Fazer com que os juros e encargos cobrados pelos fundos constitucionais sejam acessíveis a quem quer tomar um empréstimo para empreendimentos no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Esse é o teor do projeto de lei de autoria do deputado Valadares Filho (PSB-SE), aprovado na quarta-feira (13/12), na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra).
Segundo o parlamentar, há necessidade de se estabelecer um limite máximo para os encargos financeiros para operações utilizando os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. “Atualmente, os custos dos empréstimos dos fundos constitucionais são tão altos que têm impedido a utilização desses recursos pelos industriais, comerciantes, prestadores de serviço e agricultores interessados”.
Dados dos bancos operadores dos fundos constitucionais indicam que, atualmente, apenas 12% dos recursos disponibilizados são contratados. “O que assistimos espantados, hoje, é quem mesmo existindo dinheiro disponível para empréstimo para atividades produtivas, o alto custo dos financiamentos impede os empresários de lançarem mão dessa fonte de financiamento; um dinheiro que, nas mãos certas, cumpriria sua função, que é a de fomentar as atividades econômicas nas três regiões menos desenvolvidas do Brasil”, destaca o presidente da Cindra.
A relatora do Projeto de Lei, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), destacou em seu parecer que, mesmo tendo sido observada, em 2017, uma redução das nos custos dos empréstimos, ainda assim, estes continuam a superar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do BNDES, um encargo que não leva em conta as disparidades regionais; por isso, as altas taxas dos fundos constitucionais têm representado uma patente distorção do propósito constitucional; e que isso precisa mudar, razão pela qual deu parecer favorável ao PL de Valadares Filho.
Para Valadares Filho, é importante criar mecanismos para reduzir as grandes diferenças regionais que ainda persistem no Brasil. “A superação das desigualdades socioeconômicas regionais só é possível com os recursos desses fundos, que são acessados principalmente por pequenos e médios empresários. Mas esses empreendedores não podem estar sujeitos a taxas de juros de mercado”.