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Relatório de Romário e Randolfe pede indiciamento de nove pessoas


A última sessão da CPI do Futebol no Senado, que aconteceu nesta manhã, tem em seu relatório o pedido de indiciamento de nove pessoas. Segura ai a lista babado:

RICARDO TEIXEIRA, Ex-presidente da CBF Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro, organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2). JOSÉ MARIA MARIN Ex-presidente da CBF (preso nos EUA) Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ;

MARCO POLO DEL NERO Presidente da CBF Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2). GUSTAVO DANTAS FEIJÓ Prefeito de Boca da Mata (AL) Crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2). ANTONIO OSÓRIO RIBEIRO LOPES DA COSTA Ex-diretor financeiro Estelionato; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais relacionadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2); MARCUS ANTONIO VICENTE Deputado federal Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ressalvada prerrogativa constitucional prevista no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988; JOSÉ HAWILLA Empresário (preso nos EUA)

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA. KLEBER FONSECA DE SOUZA LEITE Empresário Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA. CARLOS EUGÊNIO LOPES Advogado da CBF Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – S

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