A Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, aprovou, na manhã desta quarta-feira, 11, o projeto de autoria do deputado federal Valadares Filho (PSB-SE) que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, e estabelece normas de julgamento das licitações para outorga de concessões e permissões de serviços de radiodifusão.
O projeto propõe que o administrador público possa dar maior peso à proposta técnica, em detrimento da proposta de preço, limitando esse peso a 80% da pontuação máxima final obtenível no resultado da licitação. “As licitações para exploração de canais de rádio e televisão são alvos da cobiça dos grandes grupos de mídia que buscam a manutenção do domínio sobre esses veículos de comunicação. Muitas vezes, o poder econômico torna-se uma barreira intransponível à entrada de novos players no mercado de radiodifusão”, explica o deputado.
Para o parlamentar, a verificação da proposta mais vantajosa para a Administração pode tomar como base o critério do melhor preço ou da melhor técnica, ou ainda a combinação desses dois critérios. “No caso da licitação para outorga de concessões e permissões para execução de serviços de radiodifusão, a avaliação é ponderada, consistindo numa licitação do tipo ‘técnica e preço’, com valoração diferenciada para cada tipo de serviço”, acrescenta.
“Tivemos ainda o cuidado de prever que tal definição do peso a ser conferido à proposta técnica não poderá se dar em momento posterior à publicação do edital: deverá constar dele, sob pena de ferir-se de morte o princípio da impessoalidade e publicidade em licitações”, lembra Valadares Filho.